O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-04-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-04-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-02-28 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-05-29 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-10-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-10-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-10-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-10-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-06-02 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-10-09 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:03:49.351000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130314000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 056807a43db2562125dd2f3aa689671f21f6e9508a975528d98698f44f225dd2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-14 a 2023-10-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-10-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário in Natura | Assédio Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Vencido/Retido | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Subempreitada | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Honorários Advocatícios | Extrajudicial
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006423520135020034 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário in Natura | Assédio Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Vencido/Retido | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Subempreitada | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Honorários Advocatícios | Extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “34ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
056807a43db2562125dd2f3aa689671f21f6e9508a975528d98698f44f225dd2. SHA-256 do comentário:513913b645c51e4fd595ec24e3576fa2f30d009ea6af35718390029b32639302.