STJ — 2072596
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. EXCEÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO. RECURSO. NOVO JULGAMENTO. RELATORIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista os argumentos expendidos nos aclaratórios e que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos, os embargos de declaração hão de ser acolhidos.
- Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial até o julgamento do recurso especial repetitivo Resp 1.894.973/PR - Tema nº 1.230.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. EXCEÇÃO. CHAMAMENTO DO
FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO. RECURSO.
NOVO JULGAMENTO. RELATORIA.
1. Tendo em vista os argumentos expendidos nos aclaratórios e que a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sob o
rito dos recursos repetitivos, acerca da impenhorabilidade da verba
salarial para pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando
a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos,
os embargos de declaração hão de ser acolhidos.
2. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo
interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial
até o julgamento do recurso especial repetitivo Resp 1.894.973/PR -
Tema nº 1.230.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.