Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 356 permite que o credor aceite prestação diferente daquela originalmente devida. A dação não é uma escolha unilateral do devedor: é necessário que o credor concorde com o objeto oferecido. O instrumento deve identificar a obrigação anterior, a prestação recebida, o valor atribuído a ela e se a quitação será integral ou apenas parcial.
Trecho de Dação em pagamento: quando o credor aceita prestação diferente · O credor precisa concordar com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b7440b752d2f7aa5f40d1888d6fe63cf51f3b27842e49b6048905951cc2b4e65 - Registro documental:
edae9fb2509fd270336934a57215aea651041d5239fbbbb28fbe7bcab758e8fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4c948cc1b122d6fa076863ddd18ef84334004e8a60e88812687890cceea61002 - Registro documental:
edae9fb2509fd270336934a57215aea651041d5239fbbbb28fbe7bcab758e8fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f - Registro documental:
edae9fb2509fd270336934a57215aea651041d5239fbbbb28fbe7bcab758e8fd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dação em Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-04-10 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2026-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-07-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-07-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-07-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2026-07-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-08-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-08-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T17:54:48.754000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060814000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: edae9fb2509fd270336934a57215aea651041d5239fbbbb28fbe7bcab758e8fd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-09-15 a 2026-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-23
- Mandado (TPU 106)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-16
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002475920068180077 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória | Dação em Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2026-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
edae9fb2509fd270336934a57215aea651041d5239fbbbb28fbe7bcab758e8fd. SHA-256 do comentário:028a5e69951e08ac96b2cc56b9a4740688c8f651e86984b1e5762443dfcb19aa.