Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM, HONRA E
CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. QUANTIA FIXADA. RAZOABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da razoabilidade do montante fixado a
título de indenização por danos morais decorrentes da ofensa à
imagem, honra e credibilidade do agravado.
- O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
10.000,00 (dez mil reais) não se revela exorbitante para reparar
dano moral decorrente da ofensa à imagem, honra e credibilidade do
agravado. Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM, HONRA E
CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. QUANTIA FIXADA. RAZOABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca da razoabilidade do montante fixado a
título de indenização por danos morais decorrentes da ofensa à
imagem, honra e credibilidade do agravado.
2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
10.000,00 (dez mil reais) não se revela exorbitante para reparar
dano moral decorrente da ofensa à imagem, honra e credibilidade do
agravado. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2453559>>-SP,
<<AgInt no REsp 2116534>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.