STJ — 2112288
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d114f1ea461ab9c0bfef5edb9a0aded3c4c648d19deef547f0296b322e7a0ce9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial anterior, não há ofensa à coisa julgada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial
anterior, não há ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DISTINTO NÃO APRECIADO POR DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR - AÇÃO
AUTÔNOMA - OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 2081013>>-PB,
<<AgInt no AREsp 1941789>>-PB,
<<AgInt no REsp 2022548>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.