STJ — 1975837

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90d81cc5ccbdd9c363ea4a16bf8c88c8950acc7cd2a4a6cffc9c586ef46ee940

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES CONCEDIDOS. EXTENSÃO. TRABALHADORES ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE. MUTUALISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. SENTENÇA. RESTABELECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reajuste salarial concedido aos empregados em atividade não pode ser aplicado automaticamente aos proventos de complementação de aposentadoria, sem uma fonte de custeio previamente estabelecida, sob pena de violar o princípio do mutualismo. Precedentes.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES CONCEDIDOS. EXTENSÃO. TRABALHADORES ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE. MUTUALISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. SENTENÇA. RESTABELECIMENTO. 1. O reajuste salarial concedido aos empregados em atividade não pode ser aplicado automaticamente aos proventos de complementação de aposentadoria, sem uma fonte de custeio previamente estabelecida, sob pena de violar o princípio do mutualismo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.