STJ — 1770622
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56e40ce3c200e7ee6e4b0def39fcc3da42b174b316c1b131654e3294ef60b0e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. MECANISMO DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É lícita a cláusula contratual de seguro saúde ou plano de saúde coletivo empresarial que prevê o reajuste por aumento de sinistralidade, não havendo que se falar em abusividade o mero mecanismo de reequilíbrio contratual, cumprindo ressaltar que a relação entre a operadora de plano de saúde e a estipulante é estritamente comercial.
- A demanda entre o empregador e a operadora do plano de saúde coletivo empresarial não se rege pelo Código de Defesa do Consumidor, ressalvado o caso em que o contrato conta com menos de 30 (trinta) beneficiários, situação que revela a condição de vulnerabilidade do estipulante. Precedente.
- Na hipótese, não há ilegalidade alguma na conduta da operadora de plano de saúde, que reajustou o contrato devido à alta na sinistralidade (reajuste técnico-financeiro), conforme cláusula negociada entre as partes, a qual não pode ser reputada abusiva.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.