STJ — 1863145

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b3963496b945803ec92b27a181167fac9e7e2efb823106a1d6069f5681356a9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Possível a oposição das exceções pessoais quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste em cessão de crédito vinculada ao contrato firmado entre o consumidor e a fabricante de móveis.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. CHEQUE. CESSÃO DE CRÉDITO. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Possível a oposição das exceções pessoais quando o principal instrumento entabulado entre as partes consiste em cessão de crédito vinculada ao contrato firmado entre o consumidor e a fabricante de móveis. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS - CESSÃO DE CRÉDITO - OPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - SÚMULA 568/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1977268>>-SP, <<AgInt no REsp 1691890>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.