STJ — 2139101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6200cd767a0f8da5e21b1f7513397e379b94b3e82e9160e95d5d72e0b7f9a81a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE PLENO DIREITO CONFIRMADA NOS AUTOS DE AÇÃO CONEXA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, adotando-se fundamentação suficiente para amparar a conclusão de que estava caracterizada a perda superveniente do objeto, julgando extinto o feito sem exame do mérito.
- Constatada a irreversibilidade da situação fática concernente à posse do terreno objeto da discussão, consolidada com a autora após o deferimento da liminar, como decidido pelo STJ no REsp 1.342.754/RJ, e posterior conclusão das obras há mais de 10 anos, bem como o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, na ação principal, da culpa da ré pelo inadimplemento, dando ensejo a resolução contratual de pleno direito, não há como afastar a perda do objeto da ação reintegratória. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.