STJ — 2208042

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98e4d6f6c7e5968584a8ef19b2d2b2dace201cd3e3cf57d1ed2fab7638d3df3b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. HIGIDEZ DO LAUDO PERICIAL, CONFIGURAÇÃO DO DANO, VALOR DO DANO MORAL COLETIVO E PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 81 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é cabível ao magistrado realizar uma interpretação lógico-sistemática dos pleitos deduzidos na petição inicial, reconhecendo, inclusive, pedidos que não tenham sido expressamente formulados pela parte autora, o que não implica julgamento extra petita. 2. Não há como infirmar as convicções formadas pela origem - quanto à higidez do laudo pericial, à configuração do dano moral e à adequação do valor indenizatório e do percentual fixado a título de honorários de sucumbência - sem se proceder ao reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta Casa. 3. Conforme posicionamento desta Corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o parcial provimento do recurso especial da ora agravante, o que afasta a pretensão, contida em contrarrazões, de incremento da verba honorária. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.