STJ — 1484521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f04d8321fabec4b52585566ef3d6ad643efe4514e7ab0da54de3df2e4fb0fd02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU OS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local pautou a análise acerca da procedência da ação rescisória, na violação aos princípios e normas constitucionais afetos ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa; à falsidade e inconsistências do laudo pericial elaborado; à ausência de manifestação do juízo de origem acerca do pedido de produção de novas provas e ausência de fundamentação da deliberação judicial (sentença). 1.1 A insurgente não interpôs o competente recurso extraordinário para impugnar a matéria constitucional arguida pelo Tribunal a quo, fazendo com que os fundamentos lançados pela instância precedente no tocante à violação aos princípios e normais constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório permanecessem hígidos, por falta de impugnação. 1.2 Nos termos do entendimento desta Corte Superior, é manifestamente inadmissível o recurso especial manejado contra acórdão assentado em fundamentação constitucional e infraconstitucional, ambas suficientes e autônomas à preservação do decisum, quando a parte não interpõe o competente recurso extraordinário, fazendo atrair a incidência da Súmula 126/STJ. Precedentes.
- A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.
- Na hipótese, verifica-se a intenção de rediscussão de cláusula contratual, quanto ao suposto descumprimento do contrato pela financeira que teria dado ensejo à indenização prevista no acórdão rescindendo, bem como o revolvimento de matéria probatória, no que concerne à suposta insuficiência das provas produzidas pelo banco para fins de aplicação do art. 485, VI, do CPC/73, a ausência de adequada fundamentação da sentença, falsidade da prova pericial utilizada e impugnação no tempo oportuno quanto ao laudo pericial que embasou a sentença rescindenda. 3.1. Inegavelmente, para o acolhimento de tais pretensões, seria imprescindível revolver todo o acervo fático-probatório constantes dos presentes autos, bem ainda do feito principal, procedimento inadmissível nessa seara extraordinária ante o óbice da súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000126
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.