Habeas Corpus — Progressão de Regime — STJ 00005396920243000000

Classe: Habeas CorpusÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fd2b1b4366cbde737ab1f95777bed0e4fcbe7afbe7e20f3b3eb77eb15f10dd3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005396920243000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Progressão de Regime”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5fd2b1b4366cbde737ab1f95777bed0e4fcbe7afbe7e20f3b3eb77eb15f10dd3. SHA-256 do comentário: 5c70caabe14ae56c3d1df00cdc49dced814973224175400a1c0033d75a311243.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 5fd2b1b4366cbde737ab1f95777bed0e4fcbe7afbe7e20f3b3eb77eb15f10dd3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Progressão de regime: frações vigentes em 2026

Tema documentado no texto da fonte

A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III prevê 20% para reincidente nos demais crimes, e o inciso IV ainda registra 30% para reincidente em crime violento.

Trecho de Progressão de regime: frações vigentes em 2026 · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: progressao, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0d8edb1063cc917928f14a0a7011d090f090fbdd82fb217d945d3ad80bd030bb
  • Registro documental: 5fd2b1b4366cbde737ab1f95777bed0e4fcbe7afbe7e20f3b3eb77eb15f10dd3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-01-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-01-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-01-13 — Habeas corpus Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-01-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2024-01-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-01-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-01-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-01-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2024-02-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2024-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-07 trata do assunto oficial «Progressão de Regime»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:48:21.376728159Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5fd2b1b4366cbde737ab1f95777bed0e4fcbe7afbe7e20f3b3eb77eb15f10dd3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-08 a 2024-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-07
Definitivo (TPU 246)
2024-02-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-01-16
Petição (TPU 85)
2024-01-16
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-01-16
Publicação (TPU 92)
2024-01-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-13
Habeas corpus (TPU 447)
2024-01-08
Conclusão (TPU 51)
2024-01-08
Distribuição (TPU 26)
2024-01-08
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Progressão de Regime

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-01-08T18:45:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-01-08T18:46:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-01-16T18:31:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2024-01-13T06:10:03.000Z — Habeas corpus (TPU 447)
  5. 2024-01-16T05:01:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-02-07T10:43:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-01-08T15:26:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2024-01-13T06:10:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2024-01-15T18:21:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-01-16T18:23:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2024-02-07T10:43:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.