STJ — 2430813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83761b5519e37658994d13139c3c870bb71647705672bd767f7044cd6f92c5c6
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do
acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios
autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais,
ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a
rediscussão do julgado.
1.1. Os honorários recursais não são cabíveis pela negativa de
provimento ao agravo interno, porquanto não há inauguração de
instância. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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