Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos
ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.
1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento
processual nesta Corte Superior.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos
ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.
1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento
processual nesta Corte Superior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 2075365>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2034158>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2018222>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.