Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169 - Registro documental:
1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-11 — Registro Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-03-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-03-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-03-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-03-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-01-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-04-23 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-03-06 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-10-17 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:43:37.238508418Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160711000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-11 a 2025-05-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-04-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-04-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-01-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-03-26
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00063860420168060144 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae. SHA-256 do comentário:b5043c9de16052496a3d05f7389610a29c0bcd216ef34f7b83abd8ac7209a745.