Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00063860420168060144

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00063860420168060144 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae. SHA-256 do comentário: b5043c9de16052496a3d05f7389610a29c0bcd216ef34f7b83abd8ac7209a745.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-11 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2019-01-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2019-03-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2019-10-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2024-03-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2024-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  7. 2024-03-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2024-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2025-01-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-04-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-04-23 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2025-05-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-05-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-05-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-05-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-05-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-03-06 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-10-17 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:43:37.238508418Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160711000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1d6304d46f4675c3d7d4d6e02c369869de3f99d687b8ce28d4242dffa34a7eae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-11 a 2025-05-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-30
Definitivo (TPU 246)
2025-05-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-30
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-30
Documento (TPU 581)
2025-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-23
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-04-23
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-04-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-01-08
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-27T03:54:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-05-30T14:46:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-27T03:48:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-05-30T14:47:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2025-05-30T14:46:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2025-01-08T11:00:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2016-07-11T15:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2018-05-29T13:27:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2018-11-01T09:28:21.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-07-03T16:04:01.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2020-12-14T16:52:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-12-08T12:29:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2025-04-23T15:28:01.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  14. 2016-08-19T14:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-06-04T13:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-11-29T10:50:33.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-10-07T12:23:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-12-14T16:52:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-03-07T07:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2025-04-22T14:56:48.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  21. 2016-11-28T12:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-08-15T18:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-02-25T13:16:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2019-11-19T19:34:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2022-11-28T19:40:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-10-20T14:42:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  27. 2018-06-26T13:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-01-10T13:38:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-10-16T17:04:50.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-01-31T10:28:07.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-03-21T16:10:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-08-17T02:01:27.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2025-05-30T14:47:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2016-07-11T14:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2016-12-16T18:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-10-24T12:45:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2019-03-06T17:14:30.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2019-11-19T19:50:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2022-12-08T12:25:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2016-07-19T11:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.