STJ — 1779877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39468fa8f999dac1f86b132728b2b049f6f0e817bdb70f3ce11eb9fa86d7c219
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no
sentido pretendido pela parte.
2. "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a
existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem
causa." (REsp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado
em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)
3. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a
existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de
direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF.
4. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade
passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
6. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.