STJ — 1779877

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39468fa8f999dac1f86b132728b2b049f6f0e817bdb70f3ce11eb9fa86d7c219

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no sentido pretendido pela parte. 2. "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem causa." (REsp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020) 3. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF. 4. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 6. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.