Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00002058620155030101

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14bbbf509c0a4b222535f9abf8f25289bb6ec2ac0ba1923d28ebc00f615939ee

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002058620155030101 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | intervalo Interjonadas | Reflexos | Horas in Itinere | Outras Relações de Trabalho | FGTS | Adicional de Transferência | Saldo de Salário | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 14bbbf509c0a4b222535f9abf8f25289bb6ec2ac0ba1923d28ebc00f615939ee. SHA-256 do comentário: d1b8d27712942da5d4baca363b6f0c0d31a494b2c523ca248be134164c954fde.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 14bbbf509c0a4b222535f9abf8f25289bb6ec2ac0ba1923d28ebc00f615939ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-03-09 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-03-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-18 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-03-26 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2015-03-26 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-03-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:03:56.245962337Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 14bbbf509c0a4b222535f9abf8f25289bb6ec2ac0ba1923d28ebc00f615939ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-23 a 2015-04-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-17
Recebimento (TPU 977)
2015-03-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-26
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-03-26
Inicial (TPU 12747)
2015-03-18
Mandado (TPU 106)
2015-03-10
Conclusão (TPU 51)
2015-03-09
Audiência (TPU 970)
2015-03-09
Inicial (TPU 12747)
2015-02-27
Conclusão (TPU 51)
2015-02-23
Audiência (TPU 970)
2015-02-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | intervalo Interjonadas | Reflexos | Horas in Itinere | Outras Relações de Trabalho | FGTS | Adicional de Transferência | Saldo de Salário | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  10. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.