O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2020-04-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2020-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2020-09-02 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2020-09-03 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2020-09-16 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2020-09-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-04-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2021-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-09-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-09-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-08-27 trata do assunto oficial «Assédio Sexual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-09-08 trata do assunto oficial «Assédio Sexual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:07:53.763000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bd754544d6a7b2d4b1140a57cc352140d9da665bb735e23a90e20174b965e092
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-01 a 2022-11-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-21
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-09-08
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-10
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-06
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assédio Sexual | Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais | Salário in Natura | Assédio Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reajuste Salarial | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Salário Paternidade | Salário por Fora - Integração | Salário por Safra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Salário por Equiparação/Isonomia | Aplicabilidade | Mínimo | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário Maternidade
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006523420145020361 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assédio Sexual | Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais | Salário in Natura | Assédio Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reajuste Salarial | Salário Vencido/Retido | Salário/Diferença Salarial | Salário Família | Salário Paternidade | Salário por Fora - Integração | Salário por Safra | Auxílio/Tíquete Alimentação | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Salário por Equiparação/Isonomia | Aplicabilidade | Mínimo | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Salário Maternidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Mauá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bd754544d6a7b2d4b1140a57cc352140d9da665bb735e23a90e20174b965e092. SHA-256 do comentário:bf752ff6f55d82cad673f1112f94cbf0f9fe9a2537e9cdd34a4b14c23f09799e.