O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 326 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-21 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2015-06-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2016-05-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2020-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2020-04-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2020-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2020-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2020-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2020-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2020-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2020-09-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2020-09-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/318 - 2022-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2022-02-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2023-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2023-09-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/325
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-04-21 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-10 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-03 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T23:40:49.892000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140211003903
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7f81c14b686ad0fed6fbcc583602a121919138bb2cee14be6f2ba91676e317fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 326 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2023-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-08-04
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego | Contratuais | Terceirização/Tomador de Serviços | Anotação/Baixa/Retificação
Atos 1–40 de 326. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101566520145010014 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Seguro Desemprego | Contratuais | Terceirização/Tomador de Serviços | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 326 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7f81c14b686ad0fed6fbcc583602a121919138bb2cee14be6f2ba91676e317fe. SHA-256 do comentário:600e8a2f633894fd7f02ac63cd229809fb75bf127587c6604b9289004010f800.