STJ — 1892472

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-06-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 589992378538099009826ecc70c54281d9a599cbe3ea17440e92d4613cfd555f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de 18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a seguinte tese: "Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia".
  2. Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias, exige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título executivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida e exigível.
  3. Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos os elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do titulo executivo em favor do réu como efeito automático da improcedência da ação declaratória. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de 18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a seguinte tese: "Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia". 2. Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias, exige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título executivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida e exigível. 3. Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos os elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do titulo executivo em favor do réu como efeito automático da improcedência da ação declaratória. Necessidade de retorno dos autos à Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇAS DECLARATÓRIAS - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO AUTOR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) STJ - <<REsp 1872253>>-SP, <<REsp 1261888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 509)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.