STJ — 2116997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8800130be95f807f2931ac13edd6477782da10aee452825ae6376a2ba1103aa2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. Precedentes.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
GUARDA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO JULGADO
IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz
jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais
caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda. Precedentes.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
STJ - <<REsp 1638558>>-RJ, <<REsp 1297354>>-SP,
<<AgRg no REsp 1225561>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.