STJ — 1853746

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 061ddf926217711b1a44d83f90be1a0e98296dc22d8d09dc295a2d771dbcd398

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.
  2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ.
  3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. 2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ. 3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.