STJ — 1888953

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8508bb27183f5b9bc24c574fb4a24288233fc141672f191803d74fb4c891b96

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO DIRECIONADO A EX-EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A competência da justiça trabalhista, por se tratar de competência prevista na própria Constituição, conduz a extinção da ação em relação ao patrocinador a respeito de pedidos de recolhimento de reflexos de verbas trabalhistas, que impliquem na recomposição da reserva matemática ou à pretensa indenização.
  2. A análise pela Justiça comum a respeito de ato ilícito praticado pelo empregador, no curso da relação de emprego, é inviável, em razão da competência absoluta da Justiça do Trabalho.
  3. A recomposição da reserva matemática prévia, exigida por lei, em relação à planos de previdência, deve ser realizada integralmente pelo participante.
  4. Segundo o Tema n. 1.166 do STF, a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, que objetivam, tanto o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista, quanto os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO DIRECIONADO A EX-EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência da justiça trabalhista, por se tratar de competência prevista na própria Constituição, conduz a extinção da ação em relação ao patrocinador a respeito de pedidos de recolhimento de reflexos de verbas trabalhistas, que impliquem na recomposição da reserva matemática ou à pretensa indenização. 2. A análise pela Justiça comum a respeito de ato ilícito praticado pelo empregador, no curso da relação de emprego, é inviável, em razão da competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. A recomposição da reserva matemática prévia, exigida por lei, em relação à planos de previdência, deve ser realizada integralmente pelo participante. 4. Segundo o Tema n. 1.166 do STF, a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador, que objetivam, tanto o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista, quanto os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - <<AgInt nos EREsp 1976667>>-DF (RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - REALIZAÇÃO INTEGRAL PELO PARTICIPANTE) STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.