Cumprimento de sentença — Indenização por Dano Moral — TJCE 00020829420198060163

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020829420198060163 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE SAO BENEDITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de alvará de levantamento”, em 2025-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558. SHA-256 do comentário: 3601f0766f32b30dd91c55b0507fd6c3371623386821be969edb70e79c89ee7c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec
  • Registro documental: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  2. 2023-04-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  3. 2023-06-23 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2023-06-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  5. 2023-06-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  6. 2024-10-08 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2024-10-17 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2024-10-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2024-11-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2024-12-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  11. 2024-12-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2025-02-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2025-03-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2025-03-11 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-03-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  16. 2025-03-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  17. 2025-04-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  18. 2025-05-12 — Expedição de alvará de levantamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2023-04-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-03-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:01:56.415863932Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190618000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4977c3277656af6af8ab6f097eac0bcedfb1c4a60538e81a6da69419462b0558

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-24 a 2025-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-12
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2025-05-12
Definitivo (TPU 246)
2025-05-06
Petição (TPU 85)
2025-04-22
Petição (TPU 85)
2025-04-15
Petição (TPU 85)
2025-03-26
Publicação (TPU 92)
2025-03-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-21
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-03-21
Petição (TPU 85)
2025-03-21
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-03-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-12T09:27:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2022-09-20T09:29:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2022-10-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-12-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2023-03-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-03-22T03:52:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2023-05-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-11T13:24:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2025-05-06T11:56:50.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-06-25T08:46:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  13. 2019-09-30T12:38:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2021-03-31T11:57:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2022-03-30T18:44:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  16. 2022-09-20T09:22:21.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "redesignada",
          "valor": 10
        }
      ]
    }
  17. 2022-10-17T18:21:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  18. 2023-02-28T08:39:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2023-06-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-11-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-12-20T18:38:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  22. 2025-02-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2025-03-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2019-08-05T10:23:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  25. 2021-04-05T12:44:20.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  26. 2023-03-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2023-05-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2023-06-23T15:03:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  29. 2024-12-06T11:31:11.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2025-03-08T09:31:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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  31. 2025-04-15T12:00:38.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2022-02-15T09:52:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  33. 2022-09-16T00:56:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2022-10-14T00:23:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2023-02-10T00:27:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2023-03-13T15:55:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  37. 2024-10-17T10:27:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
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      ]
    }
  38. 2024-12-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2025-03-21T11:57:04.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  40. 2020-02-19T09:58:01.000Z — Remessa (TPU 123)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.