Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d24343c7a542266fc0efae241cef5e858a9669ba1e3998c63e671c8f772e1af - Registro documental:
3418e752e69d9cfda80da2bdc9af054042a12edf4ca62f28b2c4d69ed70b66de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52 - Registro documental:
3418e752e69d9cfda80da2bdc9af054042a12edf4ca62f28b2c4d69ed70b66de - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-07 — Impugnação ao cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-08-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-08-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-09-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-09-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-09-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2021-09-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-09-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2021-10-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2021-10-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-10-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2021-10-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2022-02-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-02-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-02-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Impugnação ao cumprimento de sentença» em 2020-04-07 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-17 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T07:58:17.906762836Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-10-24T15:28:24.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3418e752e69d9cfda80da2bdc9af054042a12edf4ca62f28b2c4d69ed70b66de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-25 a 2022-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-12-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-15
- Remessa (TPU 123)
- 2021-10-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-06
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00330846620198260053 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3418e752e69d9cfda80da2bdc9af054042a12edf4ca62f28b2c4d69ed70b66de. SHA-256 do comentário:ab2b96c2e9c15ed2a3bb9d8d5ee72599fdbbb06bd9e1b5a3c5893a3f1a9d9d68.