STJ — 2031632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68d5a8c60520a5151cc94512cc618a44451b4cac372aca4fff74a68018267f7d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE SONEGADOS. VIOLAÇÃO LITERAL. DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suscitação tardia da nulidade, quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedentes.
- Demonstrado que o autor da ação rescisória teve conhecimento do ajuizamento da ação de sonegados e acompanhou ativamente toda a instrução do feito, mas não indicou prejuízo algum em razão em razão da ausência da formação de litisconsórcio naqueles autos tem aplicação do princípio pelo qual não se declara nulidade na ausência de prejuízo dela decorrente.
- O acórdão rescindendo, a partir do exame das provas dos autos, concluiu que os imóveis rurais em discussão na ação de sonegados integravam o patrimônio do falecido, diante da constatação de que o ora agravante fez a transferência para o seu nome dez anos após óbito e, ainda, que não comprovou ter efetivado nenhum pagamento pelos referidos bens.
- A jurisprudência consolidada do STJ considera que a ação rescisória não é a via adequada para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as provas produzidas nos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE
SONEGADOS. VIOLAÇÃO LITERAL. DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1. A suscitação tardia da nulidade, quando óbvia a ciência do
referido vício muito anteriormente à arguição, ainda que se trate de
matéria de ordem pública, configura a chamada nulidade de
algibeira, manobra que não se coaduna com a boa-fé processual.
Precedentes.
2. Demonstrado que o autor da ação rescisória teve conhecimento do
ajuizamento da ação de sonegados e acompanhou ativamente toda a
instrução do feito, mas não indicou prejuízo algum em razão em razão
da ausência da formação de litisconsórcio naqueles autos tem
aplicação do princípio pelo qual não se declara nulidade na ausência
de prejuízo dela decorrente.
3. O acórdão rescindendo, a partir do exame das provas dos autos,
concluiu que os imóveis rurais em discussão na ação de sonegados
integravam o patrimônio do falecido, diante da constatação de que o
ora agravante fez a transferência para o seu nome dez anos após
óbito e, ainda, que não comprovou ter efetivado nenhum pagamento
pelos referidos bens.
4. A jurisprudência consolidada do STJ considera que a ação
rescisória não é a via adequada para corrigir suposta injustiça da
decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as
provas produzidas nos autos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALEGAÇÃO TARDIA DE NULIDADE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO VÍCIO - BOA-FÉ
PROCESSUAL)
STJ - <<REsp 2000959>>-SP, <<REsp 1637515>>-AM,
<<REsp 1830821>>-PE, <<AR 5233>>-RS
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgInt na TutPrv no AREsp 1671206>>-MT,
<<AgInt no REsp 1835319>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
STJ - <<AgInt na AR 4821>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.