Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8a7fa40f6469991d1690b638c06d4866c5927d0a6f2d0bb1637ab5d5d6b1516 - Registro documental:
57abee0add115913b8cc23cbdfd058442e9921ce77098be8432af19928fab9a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
57abee0add115913b8cc23cbdfd058442e9921ce77098be8432af19928fab9a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abono, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1dac9ea9e067537e61c327426468ecca869b87b5daf08aabd5b7766ad414ce37 - Registro documental:
57abee0add115913b8cc23cbdfd058442e9921ce77098be8432af19928fab9a0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 165 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono de Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Índice de 3,17% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-04-12 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-04-29 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-04-29 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-06-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-10-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-11-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-05-13 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-05-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-05-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-06-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2024-07-11 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-08-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-09-27 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-09-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2025-06-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-06-17 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150 - O ato correspondente ao registro «Recurso especial» em 2024-09-27 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:27.161000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200212142351
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 57abee0add115913b8cc23cbdfd058442e9921ce77098be8432af19928fab9a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 165 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-12 a 2025-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-20
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2025-06-20
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-08
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2024-10-08
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2024-10-08
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2024-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2024-09-27
- Recurso especial (TPU 430)
- 2024-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 165. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08013917720204050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Abono de Permanência | Correção Monetária | Índice de 3,17%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Roberto Wanderley”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 165 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
57abee0add115913b8cc23cbdfd058442e9921ce77098be8432af19928fab9a0. SHA-256 do comentário:30ab5ae8e0a75fc15f867879bcc887a620e9c62fd6d8b5a3f6779338b6d50cce.