STJ — 2326271
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c15b5a4500c51351738a3988fa1465a3ed2591aa4057b29d163248c21556665
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO
INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIDO.
1. "Os segundos embargos de declaração são servis para se veicular
vícios contidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios,
sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente
embargada, porquanto o prazo para a respectiva impugnação
extinguiu-se por força da preclusão consumativa" (EDcl nos EDcl nos
EAg 884.487/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,
julgado em 19/12/2017, DJe 20/02/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.