STJ — 2238743

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9627a7911d014abdc76cda5930e17f733234dd5b0c8a9e1cfb051e450a34824f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000875389
Número de registro na fonte
202203434935
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9627a7911d014abdc76cda5930e17f733234dd5b0c8a9e1cfb051e450a34824f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Inexistência de vício de intimação.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. Inexistência de vício de intimação. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.