Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de
Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi
devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em
recurso especial. Inexistência de vício de intimação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. Conforme certificado pela Coordenadoria de Processamento de
Direito Privado, a advogada representante da então agravante foi
devidamente intimada sobre a decisão que não conhecera do agravo em
recurso especial. Inexistência de vício de intimação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.