Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 693 do CPC estabelece que as normas do capítulo das ações de família se aplicam aos processos contenciosos de divórcio, separação, guarda, visitação e filiação, permitindo que pedidos de divórcio, guarda, pensão e partilha sejam cumulados numa mesma petição inicial. Isso evita que o casal precise abrir processos separados para cada tema, embora cada pedido possa avançar em ritmo próprio dentro do mesmo processo.
Trecho de Divórcio litigioso: como se decide guarda, pensão e partilha · Por que tudo tramita numa ação só · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divorcio, litigioso.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
818689c4af4e32201b54d262ca4ccabc20a8a744e3c6a8ee5e1bd28754c77d5e - Registro documental:
3487437b60ceaeee17c01fdaa12364442eabfa7c2eb57d5451ba1b977688f0c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Famílias com patrimônio acima do necessário para uma moradia digna, ou que possuem mais de um imóvel residencial no nome de diferentes membros, encontram no bem de família voluntário uma forma de escolher qual bem específico terá a blindagem reforçada e destinar renda de aplicações financeiras à manutenção dele. Isso é útil, por exemplo, quando os pais querem garantir que os filhos tenham onde morar mesmo diante de dívidas futuras contraídas depois da instituição.
Trecho de Bem de família voluntário: por que registrar em cartório · Quando essa camada extra faz diferença · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: familia, voluntario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1e218eea3d2f981b200fb9179532bcd96f91bf1dcf60f6cae770c97f6430904e - Registro documental:
3487437b60ceaeee17c01fdaa12364442eabfa7c2eb57d5451ba1b977688f0c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bem de Família (Voluntário) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-13 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-10-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-01-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-05-29 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-05-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-05-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-06-25 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-06-25 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-07-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-07-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-06-25 trata do assunto oficial «Bem de Família (Voluntário)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:38:18.966000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170131000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3487437b60ceaeee17c01fdaa12364442eabfa7c2eb57d5451ba1b977688f0c3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-31 a 2024-07-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-25
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-06-25
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-06-24
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-29
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2021-01-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-22
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00245919020178090038 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Divórcio Litigioso” e “Bem de Família (Voluntário)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3487437b60ceaeee17c01fdaa12364442eabfa7c2eb57d5451ba1b977688f0c3. SHA-256 do comentário:4ed95eff00813810fe58d4f444884e98ebdf563a5a67d364d95d0bc19d82b239.