Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.125.721 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédulas de crédito rural, exceção de pré-executividade e falta de prequestionamento. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.125.721 do STJ: cédulas de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedulas, credito, rural.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628 - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDEZ E
CERTEZA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois deve ser
afastada a Súmula 284/STF, na medida em que o recurso especial
apresenta razões fundamentadas de modo a permitir a exata
compreensão da controvérsia recursal.
- A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os
atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDEZ E
CERTEZA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois deve ser
afastada a Súmula 284/STF, na medida em que o recurso especial
apresenta razões fundamentadas de modo a permitir a exata
compreensão da controvérsia recursal.
2. A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os
atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2144537>>-GO, <<REsp 1403289>>-PE,
<<REsp 319990>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000167 ANO:1967
ART:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.