Agravo em Recurso Especial — Dano Ambiental — STJ 00005372020188210126

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZEGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005372020188210126 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dano Ambiental | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458. SHA-256 do comentário: a875421bbe325f18753c119b31f85b73233d8d6d4ef07bfb053731fe47a08473.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
  • Registro documental: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
  • Registro documental: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.

Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Degradação e poluição na Lei 6.938/1981 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ambiental, dano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 85ffdee4cf068623acbb1e5a57aab97221ef61fdb5ef37698b97be7367cf1b26
  • Registro documental: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2022-07-28 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-07-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-09-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-09-15 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2022-09-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2023-08-02 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2023-08-02 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-08-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2023-08-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2023-08-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2023-08-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2023-08-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2023-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2023-08-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2023-08-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2023-08-02 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2023-08-02 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-08-30 trata do assunto oficial «Dano Ambiental»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T11:51:44.282777900Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-07-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 86094c0b856f01d5b90e07534e6c5837785356c667795d00ca1b3faf3ac4b458

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-22 a 2023-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-08-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-08-04
Petição (TPU 85)
2023-08-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2023-08-03
Publicação (TPU 92)
2023-08-03
Publicação (TPU 92)
2023-08-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-02
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
2023-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-02
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
2023-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dano Ambiental | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-28T15:00:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-07-28T15:01:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-09-02T10:39:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-15T11:45:13.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2022-09-15T11:57:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-08-04T19:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2022-07-22T17:09:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2022-09-02T12:11:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2023-08-02T14:05:35.000Z — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
  10. 2023-08-02T14:05:45.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
  11. 2023-08-03T05:01:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-08-03T05:03:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2023-08-30T07:12:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2023-08-30T07:12:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2023-08-02T14:05:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2023-08-02T14:05:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-08-02T19:08:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-08-02T19:08:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2023-08-04T18:51:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.