Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
5e0521db515a3a0412669a4cc0916ced17308bb08e6988f7a5cc45dfce50ae1f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
5e0521db515a3a0412669a4cc0916ced17308bb08e6988f7a5cc45dfce50ae1f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A exceção de pré-executividade é uma defesa construída pela jurisprudência para discutir certos defeitos da execução por simples petição nos próprios autos, sem exigir penhora, depósito ou outra garantia prévia. Ela não aparece no CPC como recurso ou ação com rito completo. Sua lógica encontra apoio em normas como o art. 803, parágrafo único, que permite ao
Trecho de Exceção de pré-executividade: defesa sem penhora prévia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, executividade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
84c80a8300b70bb05d3e8fedfda011757eb438a6689522cea315f7b8f0424850 - Registro documental:
5e0521db515a3a0412669a4cc0916ced17308bb08e6988f7a5cc45dfce50ae1f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se
Trecho de REsp 2.226.137 do STJ: corte superior · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corte, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61 - Registro documental:
5e0521db515a3a0412669a4cc0916ced17308bb08e6988f7a5cc45dfce50ae1f - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, os honorários
advocatícios sucumbenciais são devidos pelo exequente no caso em que
a exceção de pré-executividade é acolhida, resultando na extinção,
mesmo que parcial, da execução.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, os honorários
advocatícios sucumbenciais são devidos pelo exequente no caso em que
a exceção de pré-executividade é acolhida, resultando na extinção,
mesmo que parcial, da execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DA AÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2004203>>-SP, <<REsp 1390202>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.