Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM E
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e
julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus
sucumbenciais fixados na sentença.
- Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão
apontada, inverter os ônus de sucumbência.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM E
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Provido o recurso especial para reformar o acórdão recorrido e
julgar improcedente a ação de cobrança, impõe-se a inversão dos ônus
sucumbenciais fixados na sentença.
2. Embargos de declaração acolhidos para, suprindo a omissão
apontada, inverter os ônus de sucumbência.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.