Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SPINRAZA. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). CUSTEIO. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF e 211 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
- É obrigatório o custeio do medicamento Spinraza (Nusinersen) para
o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), quando prescrito
pelo médico assistente, ante a existência de nota técnica da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS nesse sentido. Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da Atrofia Muscular
Espinhal (AME) da parte agravada, o que não destoa do entendimento
desta Corte Superior
- Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SPINRAZA. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). CUSTEIO. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF e 211 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
2. É obrigatório o custeio do medicamento Spinraza (Nusinersen) para
o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), quando prescrito
pelo médico assistente, ante a existência de nota técnica da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS nesse sentido. Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da Atrofia Muscular
Espinhal (AME) da parte agravada, o que não destoa do entendimento
desta Corte Superior
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO NUSINERSEN - ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL
(AME) - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no REsp 2072383>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.