STJ — 2107540

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-06-17Data Publicacao: 2024-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c92f404d4625d923d90f8883d8bd17da240a96a16eff891c80adae2bf5a60c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE QUAIS BENS DEVEM INTEGRAR O MONTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENS SITUADOS NO EXTERIOR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
  2. O inventário e a partilha devem ser processados no lugar da situação dos bens deixados pelo falecido.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE QUAIS BENS DEVEM INTEGRAR O MONTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENS SITUADOS NO EXTERIOR. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O inventário e a partilha devem ser processados no lugar da situação dos bens deixados pelo falecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVENTÁRIO E PARTILHA - IMÓVEIS SITUADOS NO EXTERIOR - COMPETÊNCIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 510084>>-SP, <<REsp 1447246>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.