STJ — 2107540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c92f404d4625d923d90f8883d8bd17da240a96a16eff891c80adae2bf5a60c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE QUAIS BENS DEVEM INTEGRAR O MONTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. BENS SITUADOS NO EXTERIOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- O inventário e a partilha devem ser processados no lugar da situação dos bens deixados pelo falecido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DISCUSSÃO SOBRE QUAIS
BENS DEVEM INTEGRAR O MONTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
BENS SITUADOS NO EXTERIOR.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O inventário e a partilha devem ser processados no lugar da
situação dos bens deixados pelo falecido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVENTÁRIO E PARTILHA - IMÓVEIS SITUADOS NO EXTERIOR - COMPETÊNCIA
- SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<REsp 510084>>-SP, <<REsp 1447246>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.