STJ — 736471

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0c817f1ad280a1d6bfe7c61ba1b24c1a9fd809e851b78fb076410c11982f901

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE E ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. . ILEGALIDADE RECONHECIDA.  AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF, no caso em apreço, não foram apontados elementos idôneos aptos a caracterizar a "justa causa", que permitiria o ingresso dos policiais na residência do acusado, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
  2. Nesse contexto, as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões  de que, naquela localidade, esteja ocorrendo um delito. Na hipótese, os fundamentos apresentados para caracterizar a justa causa e justificar o ingresso no imóvel foram uma  "atitude suspeita" do acusado, seguido da  fuga do agravante  para o interior da residência, ao avistar a guarnição policial. Deve-se frisar que, antes de se evadir da abordagem policial pela janela dos fundos de sua residência, o acusado fechou o portão, no intuito evidente de não permitir a entrada dos milicianos em sua casa. Precedentes.
  3. Registre-se também que a posterior apreensão de drogas no local não convalida a ilegalidade, diante da ausência de justa causa. Precedentes.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE E ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. . ILEGALIDADE RECONHECIDA.  AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 - Tema 280/STF, no caso em apreço, não foram apontados elementos idôneos aptos a caracterizar a "justa causa", que permitiria o ingresso dos policiais na residência do acusado, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Nesse contexto, as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões  de que, naquela localidade, esteja ocorrendo um delito. Na hipótese, os fundamentos apresentados para caracterizar a justa causa e justificar o ingresso no imóvel foram uma  "atitude suspeita" do acusado, seguido da  fuga do agravante  para o interior da residência, ao avistar a guarnição policial. Deve-se frisar que, antes de se evadir da abordagem policial pela janela dos fundos de sua residência, o acusado fechou o portão, no intuito evidente de não permitir a entrada dos milicianos em sua casa. Precedentes. 3. Registre-se também que a posterior apreensão de drogas no local não convalida a ilegalidade, diante da ausência de justa causa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES) STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - COMPORTAMENTO SUSPEITO - FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 665373>>-SP, <<HC 667883>>-RS, <<REsp 1871856>>-SE (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - POSTERIOR APREENSÃO DE DROGAS NO LOCAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE) STJ - <<HC 668183>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.