Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem destacou que a tese defensiva de uso
compartilhado da droga em festa "rave" não encontra respaldo no
conjunto probatório trazido ao feito, uma vez que significativo o
quantum de droga apreendido (70 invólucros individuais) e o dinheiro
localizado com o ora agravado (R$ 880), sem a indicação de origem
lícita e incompatível com sua situação financeira, reforça a
atividade de mercancia, e não o uso recreativo. Logo, a alteração
desse entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de
drogas para a de mero usuário demanda o reexame de provas,
providência incompatível com a via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem destacou que a tese defensiva de uso
compartilhado da droga em festa "rave" não encontra respaldo no
conjunto probatório trazido ao feito, uma vez que significativo o
quantum de droga apreendido (70 invólucros individuais) e o dinheiro
localizado com o ora agravado (R$ 880), sem a indicação de origem
lícita e incompatível com sua situação financeira, reforça a
atividade de mercancia, e não o uso recreativo. Logo, a alteração
desse entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de
drogas para a de mero usuário demanda o reexame de provas,
providência incompatível com a via do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.