STJ — 1810702
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO.
DIVERGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. CONTEXTOS
FÁTICOS DISTINTOS. INVIABILIDADE.
1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência
suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos
julgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e
não à admissibilidade do recurso especial.
2. "Não enseja divergência a aplicação da Súmula 182 em conformidade
com as peculiaridades de cada caso" (EAREsp n. 559.766/DF, relator
Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 22.11.2016)
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.