STJ — 30380

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-06-18Data Publicacao: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c2251bf0edf8590c0c548daa45654001fe1f570969b98a3d40b2e6c98939237

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9c2251bf0edf8590c0c548daa45654001fe1f570969b98a3d40b2e6c98939237
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.