Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO
STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA
TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A
DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA
DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS
DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe
recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação
destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma
recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO
STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA
TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A
DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA
DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS
DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe
recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação
destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma
recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.