Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE
REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão
impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte
Superior.
- A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional
não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos
entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
(Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE
REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão
impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte
Superior.
2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional
não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos
entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
(Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - PRECEDENTE QUALIFICADO - APLICAÇÃO INDEVIDA)
STJ - <<AgInt na Rcl 46785>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.