Cumprimento de sentença — Contratos Bancários — TJCE 00008859620008060090

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICOGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bd3fd343672c365d33ef7de83500daa15f46445504349c774f748c3bea4d928

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008859620008060090 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3bd3fd343672c365d33ef7de83500daa15f46445504349c774f748c3bea4d928. SHA-256 do comentário: 2693e4df0f0c42334e4548ce33d4079456f51b9bdf7ccb8c4090f7d4efccaeca.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 3bd3fd343672c365d33ef7de83500daa15f46445504349c774f748c3bea4d928
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 3bd3fd343672c365d33ef7de83500daa15f46445504349c774f748c3bea4d928
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-09-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2023-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2024-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  4. 2024-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2024-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  6. 2024-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  7. 2024-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2024-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  9. 2024-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2024-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2024-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  12. 2024-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2024-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  14. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  15. 2024-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-04-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-21 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:37.373452900Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030903000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3bd3fd343672c365d33ef7de83500daa15f46445504349c774f748c3bea4d928

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-04 a 2025-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-27
Conclusão (TPU 51)
2025-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-09
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-19
Conclusão (TPU 51)
2024-07-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-27
Conclusão (TPU 51)
2024-06-27
Petição (TPU 85)
2024-06-26
Petição (TPU 85)
2024-06-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-27T11:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-09T15:49:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-27T11:55:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2003-10-06T12:11:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  5. 2003-10-20T12:12:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2005-03-17T14:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2006-08-15T08:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2016-05-25T18:38:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2019-09-30T08:29:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2020-09-26T10:26:03.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-09-26T10:26:10.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2004-11-03T11:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2006-07-05T09:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-02-19T10:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-09-24T09:52:41.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  16. 2020-09-26T10:26:01.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-09-26T10:26:08.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-09-26T10:26:14.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-09-26T10:26:22.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-09-26T10:26:27.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-09-26T10:26:33.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2020-10-07T12:09:04.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-03-28T14:25:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  24. 2022-09-01T12:58:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-10-04T16:44:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-06-27T08:43:27.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-09-26T10:26:16.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-09-26T10:26:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-09-26T10:26:29.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-09-26T10:26:35.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-11-30T16:09:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2022-05-09T13:22:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2022-11-07T23:06:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2023-12-05T21:53:36.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-07-01T16:12:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2003-09-04T12:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2003-12-12T10:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2005-11-16T09:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-02-12T14:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2019-09-23T14:16:27.000Z — Recebimento (TPU 981)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.