STJ — 2092973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 522aaac066ab9afdf3e1a373c453a477bbbb1bc81771336f1840d60fab96ac2a
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO ADMISSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ.
- Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar processo seletivo está respaldado na observância de princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF. A falta de impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 126/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO
ADMISSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo
Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do
Enunciado Administrativo n. 3/STJ.
2. Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar
processo seletivo está respaldado na observância de princípios
constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF. A falta de
impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso
extraordinário impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a
Súmula 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.