Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Tráfico de Drogas e Condutas Afins — STJ 00005481820248250000

Classe: Recurso Ordinário em Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0a8c2f4f363606b582846e012f25e3ac49c99ca5de68d4971dab844935d96f7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005481820248250000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Habeas Corpus - Liberatório | Habeas Corpus - Cabimento | Liminar | Busca e Apreensão de Bens | Prisão Decorrente de Sentença Condenatória | Prisão Preventiva | Prova Ilícita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-05-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c0a8c2f4f363606b582846e012f25e3ac49c99ca5de68d4971dab844935d96f7. SHA-256 do comentário: 9506f27e3661718017fd92621f986ee737edea70fb0e6f5c07207f08475c8ded.

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 29c1912f41809cd8e25a69632bd56c3170ca8a6e36c6c71cb56b5fd04a0831c2
  • Registro documental: c0a8c2f4f363606b582846e012f25e3ac49c99ca5de68d4971dab844935d96f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.

Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc8d154df640228fe4f546ff88cf916698c40e509232a9e4246bb86fbbc9e858
  • Registro documental: c0a8c2f4f363606b582846e012f25e3ac49c99ca5de68d4971dab844935d96f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-04-17 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-04-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-04-22 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-04-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-04-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-04-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-04-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2024-05-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-05-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-01 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:59:45.833096414Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-04-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c0a8c2f4f363606b582846e012f25e3ac49c99ca5de68d4971dab844935d96f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-16 a 2024-05-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-05-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-04-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-04-23
Publicação (TPU 92)
2024-04-23
Petição (TPU 85)
2024-04-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-22
Não-Provimento (TPU 239)
2024-04-17
Conclusão (TPU 51)
2024-04-17
Distribuição (TPU 26)
2024-04-16
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Habeas Corpus - Liberatório | Habeas Corpus - Cabimento | Liminar | Busca e Apreensão de Bens | Prisão Decorrente de Sentença Condenatória | Prisão Preventiva | Prova Ilícita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-04-17T08:45:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2024-04-17T09:16:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-04-23T21:56:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2024-04-16T18:20:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2024-04-22T16:20:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2024-04-23T05:18:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-05-01T07:53:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-05-01T07:53:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2024-04-22T16:20:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2024-04-22T18:26:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-04-23T20:21:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.