STJ — 2269533

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe23890acde391220518b66b109b98dd16477e3419e08e6b5daa9eb40da9cdab

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. INSS. NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O alegado equívoco do Tribunal de origem ao entender que o empregador foi negligente, de modo a viabilizar a ação regressiva ajuizada, não pode ser analisado, uma vez que exigiria o reexame dos fatos e das provas estampados nos autos. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A majoração dos honorários sucumbenciais é cabível quando o recurso especial não é conhecido, não se tratando de hipótese de majoração em agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.