STJ — 2269533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe23890acde391220518b66b109b98dd16477e3419e08e6b5daa9eb40da9cdab
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA. INSS. NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO.
HONORÁRIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O alegado equívoco do Tribunal de origem ao entender que o
empregador foi negligente, de modo a viabilizar a ação regressiva
ajuizada, não pode ser analisado, uma vez que exigiria o reexame dos
fatos e das provas estampados nos autos. Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
2. A majoração dos honorários sucumbenciais é cabível quando o
recurso especial não é conhecido, não se tratando de hipótese de
majoração em agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.