STJ — 1959302

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d4c009194f8fd0c14fea9e8675ec76965973caf89b61b304ea38fc89f6002b

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo passível de correção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.