STJ — 1959302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d4c009194f8fd0c14fea9e8675ec76965973caf89b61b304ea38fc89f6002b
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Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de não ser cabível a aplicação da Súmula 392/STJ quando
falta a indicação do fundamento legal da dívida, porquanto tal
ausência não se encaixaria como erro material ou formal, uma vez que
caracterizaria vícios do lançamento e/ou da inscrição, não sendo
passível de correção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.