Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
524f00e21d11d2f629838261122d98db62eaca7c7ffd8fa029599bb39631228e - Registro documental:
d7ca4fe8583ed06cdb2bc98f148ce53e7c8aa6d65224bd17a5b5697ee5e769ed - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d26b570bbe1473c709de88dd0f3042bed1b0e3b93453ae51f0e6632152697b39 - Registro documental:
d7ca4fe8583ed06cdb2bc98f148ce53e7c8aa6d65224bd17a5b5697ee5e769ed - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gratificações Municipais Específicas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-02-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-05-03 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-05-17 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-07-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-08-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-08-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-08-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-08-16 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-08-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-08-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-08-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-10-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-10-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2021-05-03 trata do assunto oficial «Gratificações Municipais Específicas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-08-16 trata do assunto oficial «Gratificações Municipais Específicas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-06 trata do assunto oficial «Gratificações Municipais Específicas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T18:55:43.330225019Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-02-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d7ca4fe8583ed06cdb2bc98f148ce53e7c8aa6d65224bd17a5b5697ee5e769ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-03 a 2021-10-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-20
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-16
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2021-08-04
- Mandado (TPU 106)
- 2021-08-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-30
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-07-02
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Gratificações Municipais Específicas | Sistema Remuneratório e Benefícios | Descontos Indevidos
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005455820198173590 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Gratificações Municipais Específicas | Sistema Remuneratório e Benefícios | Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-10-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7ca4fe8583ed06cdb2bc98f148ce53e7c8aa6d65224bd17a5b5697ee5e769ed. SHA-256 do comentário:6b79a5c57af6c15ec0f83211b501337e17ec584c18987fba0bf57963d20f63c9.