STJ — 2115339
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 820bd20d57b8f4d5f51252469c2cb6ecf992eb360ad4bdbe8aa6ace8a6ef35b7
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que o "adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional"
(AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.