STJ — 2115339

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-06-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 820bd20d57b8f4d5f51252469c2cb6ecf992eb360ad4bdbe8aa6ace8a6ef35b7

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o "adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional" (AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.