O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 264 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1992-02-12 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-08-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2006-02-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2012-07-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2014-03-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2018-05-07 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247 - 2022-03-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-05-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2022-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-09-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-10-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-01-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-08-29 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-07-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-08-20 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-02-10 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-07-30 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T11:07:29.153000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19920212000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1992-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6ecdeb564a69e245f9f980b35b854e88b716a0a52a042437ed9606b7f22330e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 264 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-02-12 a 2026-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-01-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-27
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-18
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-10-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-10-13
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-10-13
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 264. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002667919884013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 264 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f6ecdeb564a69e245f9f980b35b854e88b716a0a52a042437ed9606b7f22330e. SHA-256 do comentário:71d351d9a6876cb29f68aa73cbaaf25a740ebac9fb4c192c45a283a687439c56.