STJ — 2440045
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d36ecb8ce4890e8c6646cc547c49822dec8fe32ed8d90df80bc253e44e101df5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não configura
cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide na hipótese em
que a parte, instada a se manifestar sobre as provas que pretende
produzir, nada requer, ou se manifesta pleiteando o julgamento
antecipado da lide, uma vez que a ninguém é dado comportar-se
contraditoriamente no processo" (REsp 2.037.094/PR, rel. Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe de 30/5/2023).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.